BLOG CMN

www.camaranatividade.rj.gov.br

SUSPENDER ATIVIDADES - PORTARIA N.º 050/2020, 05 DE MAIO DE 2020

SUSPENDER ATIVIDADES - PORTARIA N.º 050/2020, 05 DE MAIO DE 2020
  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter

SUSPENDER todas as atividades na Câmara Municipal pelos próximos 15(quinze) dias, a partir de 05 de maio de 2020

PORTARIA N.º 050/2020, 05 DE MAIO DE 2020.

O Presidente da Câmara Municipal de Natividade, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 47.052 de 29 de abril de 2020 do Governador do Estado do Rio de Janeiro, dispondo sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contagio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus, vetor da COVID-19, bem como reconhece a necessidade de manutenção da situação de emergência em saúde no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e da outras providencias;

            

RESOLVE:  

Artigo 1º - SUSPENDER todas as atividades na Câmara Municipal pelos próximos 15(quinze) dias, a partir de 05 de maio de 2020.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria 48/2020.

                        Registre-se, publique-se e cumpra-se

 

Câmara Municipal de Natividade, 05 de maio de 2020.

 

Eriques Lopes da Silva

 Presidente

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter