SUSPENDER ATIVIDADES - PORTARIA N.º 050/2020, 05 DE MAIO DE 2020
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SUSPENDER todas as atividades na Câmara Municipal pelos próximos 15(quinze) dias, a partir de 05 de maio de 2020
PORTARIA N.º 050/2020, 05 DE MAIO DE 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Natividade, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 47.052 de 29 de abril de 2020 do Governador do Estado do Rio de Janeiro, dispondo sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contagio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus, vetor da COVID-19, bem como reconhece a necessidade de manutenção da situação de emergência em saúde no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e da outras providencias;
RESOLVE:
Artigo 1º - SUSPENDER todas as atividades na Câmara Municipal pelos próximos 15(quinze) dias, a partir de 05 de maio de 2020.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria 48/2020.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Câmara Municipal de Natividade, 05 de maio de 2020.
Eriques Lopes da Silva
Presidente